TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020110877AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. ÓBICE LEGAL. ART. 2º-B, DA LEI Nº 9.494/97. RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O ingresso e a frequência de curso de formação do CBMDF pressupõe prévia nomeação e posse no cargo, pretensão antecipatória que é obstada pelo art. 2º-B, da Lei nº 9.49/97. Precedente.2. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que publicado o resultado final do concurso, faltando apenas a realização de curso de formação, impõe-se, em grau recursal, o deferimento da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a reserva de vaga.3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. ÓBICE LEGAL. ART. 2º-B, DA LEI Nº 9.494/97. RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O ingresso e a frequência de curso de formação do CBMDF pressupõe prévia nomeação e posse no cargo, pretensão antecipatória que é obstada pelo art. 2º-B, da Lei nº 9.49/97. Precedente.2. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que publicado o resultado final do concurso, faltando apenas a realização de curso de formação, impõe-se, em grau recursal, o deferimento da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a reserva de vaga.3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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