TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020115214AGI
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Independente da irregularidade do condomínio, não existe óbice para a penhora sobre os direitos possessórios do condômino, na medida em que os mesmos são dotados de valor econômico. 1.2. Trata-se de constrição autorizada pelo art. 655, XI, do Código de Processo Civil, onde consta a possibilidade de penhora sobre direitos, o que, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, abrange o direito possessório.2. No caso, não há provas que se trata de condomínio em terra pública, ou se se trata de condomínio localizado em terra particular, irregularmente loteada.3. Precedentes. Da Casa e do STJ. 3.1 1. Não evita a penhora o fato de o imóvel se encontrar localizado em loteamento irregular, pois, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, principalmente quando o débito em questão se refira ao inadimplemento das obrigações condominiais. (...). (20130020010749AGI, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 09/04/2013. Pág.: 132). 3.2 1. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua evidente expressão econômica. (...). (20110110972712APC, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 20/06/2012. Pág.: 148). 3.3 (...). 1. Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. (...). (REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, DJe 11/02/2010).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Independente da irregularidade do condomínio, não existe óbice para a penhora sobre os direitos possessórios do condômino, na medida em que os mesmos são dotados de valor econômico. 1.2. Trata-se de constrição autorizada pelo art. 655, XI, do Código de Processo Civil, onde consta a possibilidade de penhora sobre direitos, o que, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, abrange o direito possessório.2. No caso, não há provas que se trata de condomínio em terra pública, ou se se trata de condomínio localizado em terra particular, irregularmente loteada.3. Precedentes. Da Casa e do STJ. 3.1 1. Não evita a penhora o fato de o imóvel se encontrar localizado em loteamento irregular, pois, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, principalmente quando o débito em questão se refira ao inadimplemento das obrigações condominiais. (...). (20130020010749AGI, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 09/04/2013. Pág.: 132). 3.2 1. É cabível a penhora dos direitos possessórios sobre imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de sua evidente expressão econômica. (...). (20110110972712APC, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 20/06/2012. Pág.: 148). 3.3 (...). 1. Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. (...). (REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, DJe 11/02/2010).
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
29/07/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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