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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020126033AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA CAUSA - LIVRE FIXAÇÃO - COMPETÊNCIA - CAUSA DE VALOR ABAIXO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA -- DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Em se tratando de ação de dano moral, onde o pedido é mera indicação do que se pretende receber, sendo a sua fixação livre, a regra a ser seguida, em se tratando de valor a ser dado à causa, é de livre valoração.2) - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, conforme dispõe o § 4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, para o processamento de causas com valor inferior a 60(sessenta) salários mínimos, quando a demanda não possui assunto complexo, com necessidade de perícia ou de dilação probatória.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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