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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020127462AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DECISÃO QUE, COM FULCRO EM ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA INCAPACIDADE DE UMA DAS PARTES, ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PROIBINDO A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LITIGIOSO. A INTERDIÇÃO NÃO TRADUZ REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA.I. Constatados elementos indicativos da incapacidade jurídica da parte ao tempo da celebração do negócio jurídico, não destoa da legislação processual vigente a decisão que, em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, proíbe a alienação do imóvel negociado.II. A interdição não constitui requisito imprescindível ao reconhecimento da incapacidade para os atos da vida civil.III. A alienação do imóvel litigioso compromete a eficácia de eventual sentença de procedência do pleito de nulidade do negócio jurídico.IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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