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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020131880AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS PERTENCENTES AOS ADVOGADOS PRIMITIVOS. 1. Inviável a liberação de honorários sucumbenciais a advogados não titulares dos valores, eis que pertencentes aos primitivos advogados da parte autora, de forma que eventual substituição de advogados durante a tramitação do feito não prejudica o direito daquele de fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda (Acórdão n.577189, 20100110030537APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2012, Publicado no DJE: 03/04/2012. Pág.: 164). 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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