TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020134937AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PROFISSIOGRÁFICO. REPROVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DESVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPROMETIMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não se revela lícita decisão que deixa de expor, com clareza e precisão, os motivos da reprovação do candidato na etapa de avaliação psicológica do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.2. À falta de concatenação de fundamentos racionalmente compreensíveis, resta comprometida a possibilidade de impugnação recursal do resultado do concurso público e, por conseguinte, afetada a própria juridicidade da exclusão do candidato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PROFISSIOGRÁFICO. REPROVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DESVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPROMETIMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não se revela lícita decisão que deixa de expor, com clareza e precisão, os motivos da reprovação do candidato na etapa de avaliação psicológica do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.2. À falta de concatenação de fundamentos racionalmente compreensíveis, resta comprometida a possibilidade de impugnação recursal do resultado do concurso público e, por conseguinte, afetada a própria juridicidade da exclusão do candidato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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