TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020137689AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO AUSENTE. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. DESCABIMENTO. TATUAGEM. PROIBIÇÃO NO EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO.1. Estabelecido no edital que não haverá segunda chamada para a realização das provas, não há como desconsiderar essa norma e permitir tratamento diferenciado ao candidato com a designação de nova data, pois essa medida não se conforma com os princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade que devem reger os concursos públicos. 2. O fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo é causa incapacitante descrita no item 9.2.1 subitem e.1 do edital de regência, de modo que, sabendo-se que o edital é a lei do concurso, há de se presumir que a Administração Pública, ao agir, o faz pautada nos estritos termos do princípio da legalidade e da impessoalidade.3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO AUSENTE. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. DESCABIMENTO. TATUAGEM. PROIBIÇÃO NO EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO.1. Estabelecido no edital que não haverá segunda chamada para a realização das provas, não há como desconsiderar essa norma e permitir tratamento diferenciado ao candidato com a designação de nova data, pois essa medida não se conforma com os princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade que devem reger os concursos públicos. 2. O fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo é causa incapacitante descrita no item 9.2.1 subitem e.1 do edital de regência, de modo que, sabendo-se que o edital é a lei do concurso, há de se presumir que a Administração Pública, ao agir, o faz pautada nos estritos termos do princípio da legalidade e da impessoalidade.3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
14/04/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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