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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020138394AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GRATUIDADE - NÃO CABIMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA AUTORIZADORA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Deve ser indeferido pedido de gratuidade de justiça quando ausente a verossimilhança exigida, tendo em vista os rendimentos percebidos pela agravante e ausência de juntada de declaração de hipossuficiência.2) - Tendo em vista a realidade fática do núcleo familiar e tratando-se de regulamentação de visitas de menor impúbere, com notícia de que o autor encontra-se com problemas psiquiátricos e que faz uso de medicação controlada e que a requerida tem dificultado as visitas entre pai e filho, aparentando quadro de alienação parental, faz-se necessário estudo mais aprofundado, através do SEPSI, tendo em vista que o interesse maior a ser resguardado é o do menor.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 20/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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