TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020140252AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - RESERVA DE VAGA - QUEBRA DE ISONOMIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO CORRETA. 1) - Descabida a concessão de liminar quando não demonstrado, no mandado de segurança, de pronto, o direito líquido e certo que estaria sendo desrespeitado.2) - Não havendo elementos que demonstrem a quebra do sigilo de prova em etapa de concurso público, inviável a concessão da liminar neste momento processual, o que não retira do requerente a pretensão de ver examinado de forma definitiva o mérito de supostos atos ilícitos praticados no concurso. 4) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - RESERVA DE VAGA - QUEBRA DE ISONOMIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO CORRETA. 1) - Descabida a concessão de liminar quando não demonstrado, no mandado de segurança, de pronto, o direito líquido e certo que estaria sendo desrespeitado.2) - Não havendo elementos que demonstrem a quebra do sigilo de prova em etapa de concurso público, inviável a concessão da liminar neste momento processual, o que não retira do requerente a pretensão de ver examinado de forma definitiva o mérito de supostos atos ilícitos praticados no concurso. 4) - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
20/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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