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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020140654AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE E ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA.1 - O limite de idade para matrícula no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é requisito expresso no art. 11, § 1º, I, do Estatuto dos Bombeiros Militares do CBMDF, devidamente reproduzido no edital regente do certame, que deve ser aferido no ato de matrícula no Curso de Formação e não na data de inscrição no concurso público. 2 - Evidenciado que o candidato, no ato de matrícula, contava com idade superior à máxima prevista em lei e no edital do concurso, incabível a antecipação dos efeitos da tutela para permitir-lhe o ingresso no Curso de Formação, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e isonomia. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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