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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020142442AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE QUE EXCEPCIONE A REGRA DA PRISÃO CIVIL NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 733, DO CPC. INVIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O só fato de o presente agravo voltar-se contra decisão proferida em sede de execução admite o seu processamento sob a forma de instrumento. 2. A prisão fundada no art. 733, do CPC, é meio coercitivo para a satisfação da obrigação alimentar, não ostentando natureza de pena - apesar da equivocada redação do parágrafo segundo desse dispositivo legal -, daí porque é efetivamente impróprio e inadequado cogitar de 'regime de cumprimento' dessa modalidade de prisão, que é de natureza civil, reafirme-se, e não penal. 3. Ainda que se desconsidere a natureza civil da prisão decretada em face do descumprimento inescusável da obrigação alimentar, inexistindo nos autos qualquer comprovação de que a atividade laborativa exercida pelo executado necessite da concessão do regime semiaberto para honrar o pagamento da pensão alimentícia, ou de que o mesmo esteja em estado de saúde precário, que inspire cuidados médicos impossíveis de serem prestados no cárcere, não há motivo para se excepcionar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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