TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020149486AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INDICAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 11 E 15 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E DO ARTIGO 656, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A gradação legal estipulada no artigo 11 da Lei 6.830/80 não é absoluta, porém a sua relativização só pode ser consentida em situações excepcionais ou mediante anuência da Fazenda Pública. II. A indicação à penhora de crédito desprovido de certeza e exigibilidade torna legítima a recusa da Fazenda Pública. III. O crédito, assim como o precatório, não pode ser equiparado a dinheiro e por isso não se revela imune à justa resistência oposta pela Fazenda Pública e ao controle judicial realizado com amparo na legislação vigente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INDICAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 11 E 15 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E DO ARTIGO 656, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A gradação legal estipulada no artigo 11 da Lei 6.830/80 não é absoluta, porém a sua relativização só pode ser consentida em situações excepcionais ou mediante anuência da Fazenda Pública. II. A indicação à penhora de crédito desprovido de certeza e exigibilidade torna legítima a recusa da Fazenda Pública. III. O crédito, assim como o precatório, não pode ser equiparado a dinheiro e por isso não se revela imune à justa resistência oposta pela Fazenda Pública e ao controle judicial realizado com amparo na legislação vigente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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