main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020153910AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ESTADO GRAVE DO PACIENTE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. DIREITO À SAÚDE QUE EXSURGE COMO DIREITO FUNDAMENTAL OPONÍVEL AO ESTADO. I. Não se pode imputar ao Estado a responsabilidade pelo pagamento de internação em hospital particular lastreada em relação contratual que não lhe pode ser oposta. Agora, a partir do instante em que o paciente propõe demanda alegando sua precariedade financeira e pleiteando que o ente público passe a assumir a responsabilidade constitucional pela prestação do serviço de saúde de que necessita, nada obsta que se antecipe a tutela jurisdicional para esse fim. II. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. III. Em caso de prescrição médica para a internação em UTI, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de aspectos orçamentários ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado o direito à vida que se revela indissociável do direito à saúde. IV. Dada a latitude constitucional do direito à saúde, decisão judicial que imputa ao ente estatal a responsabilidade pela internação do paciente em leito de UTI da rede pública ou, se necessário, da rede privada, por se apoiar diretamente na Lei Maior não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos poderes ou aos primados da isonomia e da impessoalidade. VI. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão