TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020154787AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE LEI. SÚMULAS 20 DO TJDFT E 686 DO STF. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 21.688/00 não fazem qualquer referência a avaliação psicológica como etapa prevista em concurso público realizado por empresas públicas do Distrito Federal.2. A exigência de avaliação psicológica em concurso público pressupõe expressa previsão legal nos termos das súmulas 20, do TJDFT e 686, do STF.3. Preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, a reserva de vaga, obedecida a ordem de classificação do agravante, é medida que se impõe.4. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE LEI. SÚMULAS 20 DO TJDFT E 686 DO STF. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. A Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 21.688/00 não fazem qualquer referência a avaliação psicológica como etapa prevista em concurso público realizado por empresas públicas do Distrito Federal.2. A exigência de avaliação psicológica em concurso público pressupõe expressa previsão legal nos termos das súmulas 20, do TJDFT e 686, do STF.3. Preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, a reserva de vaga, obedecida a ordem de classificação do agravante, é medida que se impõe.4. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
21/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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