TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020159830AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - AUTOMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITO DE AQUISIÇÃO - POSSIBILIDADE 1 - Inexiste óbice à penhora sobre o direito de aquisição de veículo gravado por alienação fiduciária. 1.1 Destarte, nos termos do art. 655, XI, do CPC, é possível a penhora sobre os direitos de aquisição, para o caso de adimplemento das obrigações contratuais. 1.1 Porquanto o ato constritivo há de recair em bens com expressão econômica que possam cumprir os objetivos do processo de execução, quais sejam, a conversão em dinheiro com a entrega do produto da alienação ao credor, em favor de quem se realiza a execução. 2 - Precedentes. Da Casa e do STJ. 2.1 O bem móvel sobre o qual recai alienação fiduciária pode ser objeto de penhora, mormente em face da expressão econômica dos direitos aquisitivos, a decorrer das parcelas pagas do financiamento. Precedentes do STJ e do TJDFT. Agravo de Instrumento provido. (20120020282166AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 15/04/2013. Pág.: 171). 2.2 O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1171341/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 14/12/2011).3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - AUTOMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITO DE AQUISIÇÃO - POSSIBILIDADE 1 - Inexiste óbice à penhora sobre o direito de aquisição de veículo gravado por alienação fiduciária. 1.1 Destarte, nos termos do art. 655, XI, do CPC, é possível a penhora sobre os direitos de aquisição, para o caso de adimplemento das obrigações contratuais. 1.1 Porquanto o ato constritivo há de recair em bens com expressão econômica que possam cumprir os objetivos do processo de execução, quais sejam, a conversão em dinheiro com a entrega do produto da alienação ao credor, em favor de quem se realiza a execução. 2 - Precedentes. Da Casa e do STJ. 2.1 O bem móvel sobre o qual recai alienação fiduciária pode ser objeto de penhora, mormente em face da expressão econômica dos direitos aquisitivos, a decorrer das parcelas pagas do financiamento. Precedentes do STJ e do TJDFT. Agravo de Instrumento provido. (20120020282166AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 15/04/2013. Pág.: 171). 2.2 O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1171341/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 14/12/2011).3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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