TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020163463AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PARA DETERMINAR A RESERVA DE VAGA EM NOVO CURSO DE FORMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.Embora legal a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT.Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, ante ao patente perigo da demora, não merece reparo a decisão que, em sede de antecipação de tutela, deferiu medida de natureza cautelar no sentido de determinar a reserva de vaga em novo curso de formação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PARA DETERMINAR A RESERVA DE VAGA EM NOVO CURSO DE FORMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.Embora legal a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT.Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, ante ao patente perigo da demora, não merece reparo a decisão que, em sede de antecipação de tutela, deferiu medida de natureza cautelar no sentido de determinar a reserva de vaga em novo curso de formação.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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