TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020173753AGI
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS RELACIONADOS À CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE BENS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. I - De acordo com o artigo 6º, § 7º da Lei n. 11.101/05, a execução fiscal não é suspensa pelo deferimento da recuperação judicial. II - Conquanto a execução fiscal sobreviva ao processamento da recuperação judicial, o patrimônio da sociedade empresária fica sob o controle único do juízo universal. III - Até o deslinde da recuperação judicial o juízo da execução fiscal deve se abster da prática de atos de constrição ou expropriação dos bens da sociedade empresária. IV - Só o juízo universal dispõe de competência ampla o bastante para avaliar todos os interesses envolvidos e para supervisionar e regular os atos que interferem diretamente na consecução do objetivo primaz da recuperação judicial: a viabilização econômica da empresa em recuperação. V - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS RELACIONADOS À CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE BENS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. I - De acordo com o artigo 6º, § 7º da Lei n. 11.101/05, a execução fiscal não é suspensa pelo deferimento da recuperação judicial. II - Conquanto a execução fiscal sobreviva ao processamento da recuperação judicial, o patrimônio da sociedade empresária fica sob o controle único do juízo universal. III - Até o deslinde da recuperação judicial o juízo da execução fiscal deve se abster da prática de atos de constrição ou expropriação dos bens da sociedade empresária. IV - Só o juízo universal dispõe de competência ampla o bastante para avaliar todos os interesses envolvidos e para supervisionar e regular os atos que interferem diretamente na consecução do objetivo primaz da recuperação judicial: a viabilização econômica da empresa em recuperação. V - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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