TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020185807AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E NO CCF. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.1. Indícios de fraude recomendam a antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, tal qual deferido pelo juízo a quo, principalmente quando não trouxe o agravante aos autos nenhuma explicação plausível para a compensação de cheques de conta-corrente encerrada e a inscrição dos vários cheques no CCF.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E NO CCF. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.1. Indícios de fraude recomendam a antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, tal qual deferido pelo juízo a quo, principalmente quando não trouxe o agravante aos autos nenhuma explicação plausível para a compensação de cheques de conta-corrente encerrada e a inscrição dos vários cheques no CCF.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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