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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020187925AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO E COOPERADO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.I - As cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 4.595/64, aplicando-se o CDC às relações havidas com seus cooperados, usuários dos serviços de crédito. II - A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada nula, quando verificada a sua abusividade. Inteligência dos art. 6º, VIII, e 51, XV, do CDC, e art. 112, parágrafo único, do CPC.III - O trâmite de processo em foro distinto do domicílio do consumidor resulta em desvantagem particularmente notável e que acarreta sacrifício desproporcional para a defesa, dificultando-lhe o acesso à Justiça, em flagrante afronta ao princípio da facilitação do acesso ao Poder Judiciário, cujas regras são de ordem pública, a justificar o controle de ofício da competência (CDC, art. 6º, VIII).IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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