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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020199659AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓCRIFOS. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. REVOGAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 250 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA AMPLA DEFESA.1 Em homenagem aos princípios que norteiam o direito processual civil, em especial o da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, entende-se que a constatação de que uma peça recursal veio aos autos sem ser assinada pelo procurador da parte, por si, não importa na nulidade ou na inexistência do ato processual, por se tratar de vício passível de ser sanado.2. A falta de assinatura do advogado da parte se trata de mero erro formal no ato de interposição dos embargos de declaração, tendo a parte o direito de sanar a irregularidade para que aproveite dos efeitos da oposição dos aclaratórios, razão pela qual deveria ter sido intimada para praticar os atos necessários para garantir a observância das formalidades legais, ante ao que determina o art. 250, do CPC.3. Considerando que a não aposição de assinatura da peça de interposição dos embargos de declaração é vício sanável, passível de regularização pela parte interessada, não poderia o douto Magistrado a quo rejeitar o recurso sem conceder ao recorrente prazo para que o advogado promovesse a assinatura da petição.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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