TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020204878AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INTIMOU O AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.1. O pedido formulado pelas partes ou seus advogados, no sentido de que as publicações oficiais sejam feitas em nome de um dos causídicos nomeados, feito posteriormente à decisão que recebe a apelação e intima a parte para apresentar contrarrazões, não torna nula publicação do ato, quando a intimação fora dirigida ao advogado substabelecente sem indicar se fora concedido sem reserva de poderes e tampouco sem ressalva de não mais patrocinava o feito.2. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INTIMOU O AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.1. O pedido formulado pelas partes ou seus advogados, no sentido de que as publicações oficiais sejam feitas em nome de um dos causídicos nomeados, feito posteriormente à decisão que recebe a apelação e intima a parte para apresentar contrarrazões, não torna nula publicação do ato, quando a intimação fora dirigida ao advogado substabelecente sem indicar se fora concedido sem reserva de poderes e tampouco sem ressalva de não mais patrocinava o feito.2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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