main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020204878AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INTIMOU O AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.1. O pedido formulado pelas partes ou seus advogados, no sentido de que as publicações oficiais sejam feitas em nome de um dos causídicos nomeados, feito posteriormente à decisão que recebe a apelação e intima a parte para apresentar contrarrazões, não torna nula publicação do ato, quando a intimação fora dirigida ao advogado substabelecente sem indicar se fora concedido sem reserva de poderes e tampouco sem ressalva de não mais patrocinava o feito.2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão