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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020212728AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PERDA AUDITIVA UNILATERAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ASSEGUROU A RESERVA DE VAGA. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO E POSSE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Correta a decisão judicial que antecipa parcialmente os efeitos da tutela para reservar vaga ao candidato com deficiência auditiva unilateral que foi excluído do quadro de portadores de necessidades especiais.II. A reserva de vaga, conquanto não atenda em sua totalidade a pretensão antecipatória do candidato, preserva o núcleo do seu direito e, ao mesmo tempo, não negligencia a atenção jurídica que também deve ser dispensada à parte adversa. III A reserva de vaga atende ao princípio da proporcionalidade, uma vez que satisfaz na medida adequada a pretensão emergencial do candidato e não impõe ao ente que promove o concurso situação jurídica de difícil reversão ou passível de ocasionar dificuldades extremadas no contexto do certame em desenvolvimento.IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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