TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020221412AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALTERAÇÃO DE GABARITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DE QUESTÃO DE PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova. Admite-se tal análise, excepcionalmente, somente na hipótese de evidente erro material ou de questão cujo conteúdo não esteja previsto no edital, o que não é o caso da presente ação.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 827001 AgR, Relator: Min. Joaquim Barbosa).3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALTERAÇÃO DE GABARITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DE QUESTÃO DE PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.1. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova. Admite-se tal análise, excepcionalmente, somente na hipótese de evidente erro material ou de questão cujo conteúdo não esteja previsto no edital, o que não é o caso da presente ação.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 827001 AgR, Relator: Min. Joaquim Barbosa).3.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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