TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020238795AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada.Agravo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada.Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
17/12/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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