TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020241648AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil tenham tido origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. 2.O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.3.Independentes as esferas cível e criminal, não se justifica a suspensão do curso processual de um enquanto pendente a apuração dos fatos na outra sede. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Embora tanto a responsabilidade criminal quanto a civil tenham tido origem no mesmo fato, cada uma das jurisdições utiliza critérios diversos para verificação do ocorrido. 2.O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.3.Independentes as esferas cível e criminal, não se justifica a suspensão do curso processual de um enquanto pendente a apuração dos fatos na outra sede. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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