main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020244238AGI

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da sanção aplicada pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Mostrar discussão