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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020246580AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO REGULARMENTE PRESCRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.I. Se existe prescrição médica para o fornecimento de medicação relacionada a tratamento que compõe o protocolo clínico oficial e que está disponível na Farmácia de Alto Custo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à saúde.II. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou ao seu restabelecimento.III. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas.IV. A decisão que impõe ao Estado o fornecimento de medicação e de material hospitalar necessários ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde.V. Dada a latitude e gabarito constitucional do direito à saúde, determinar o fornecimento de medicação regularmente prescrita, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade.VI. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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