TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020258379AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PENAL PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - EXCLUSÃO DA PENA DE PERDA DO CARGO.1. A competência da Justiça Militar, nos termos do art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 é para processar e julgar os crimes militares praticados por militares e as sanções impostas como pena acessória decorrente de infração penal militar. 2. Compete à Vara de Fazenda Pública o processo em que os militares buscam a extensão dos efeitos de sentença condenatória por crime não militar, para a esfera administrativa, com a reintegração aos quadros da Polícia Militar.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para declarar competente o Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PENAL PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - EXCLUSÃO DA PENA DE PERDA DO CARGO.1. A competência da Justiça Militar, nos termos do art. 125, §§ 4º e 5º da CF/88 é para processar e julgar os crimes militares praticados por militares e as sanções impostas como pena acessória decorrente de infração penal militar. 2. Compete à Vara de Fazenda Pública o processo em que os militares buscam a extensão dos efeitos de sentença condenatória por crime não militar, para a esfera administrativa, com a reintegração aos quadros da Polícia Militar.3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para declarar competente o Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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