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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020272580AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. ORDEM DE DESIGNAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS EM GESTÃO EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MATRICULADOS EM ESCOLA DE PLANALTINA. INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. 1. Não é dado Poder Judiciário substituir-se ao Poder Executivo na tarefa de formular políticas públicas, fazendo as escolhas que a ele competem com exclusividade. A ordem liminar de remanejamento de determinado número de servidores para exercer suas atividades em órgão da Administração Direta diverso daquele para o qual foram originalmente designados aparenta transbordar os limites do controle de legalidade do ato administrativo, dando indícios de indevida invasão do mérito administrativo. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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