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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020273199AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. REGRA INSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar.III. A competência instituída em proveito do consumidor não tem caráter absoluto. Tanto que a lei estabelece a possibilidade do consumidor, afastando os preceitos da legislação processual civil que regem a competência territorial, demandar no foro do seu domicílio.IV. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunciar à prerrogativa que é concebida em seu favor, parece claro que o juiz não pode exercer de ofício o controle da competência territorial.V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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