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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020281932AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. FALTA DE UM DOS EXAMES, POR DESÍDIA DO MÉDICO SOLICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eliminar o candidato de concurso público, em virtude de não ter apresentado um dos exames médicos exigidos, por desídia do médico solicitante que se esquecera de inserir o exame faltante na guia de solicitação do plano de saúde, ainda mais quando satisfatório o resultado.2. Impõe-se o deferimento da antecipação de tutela quando verossímeis as alegações do autor e configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na possibilidade de o agravante ser eliminado do concurso, se não deferida a liminar pleiteada, em nada lhe aproveitando eventual êxito na ação principal.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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