TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020281932AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. FALTA DE UM DOS EXAMES, POR DESÍDIA DO MÉDICO SOLICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eliminar o candidato de concurso público, em virtude de não ter apresentado um dos exames médicos exigidos, por desídia do médico solicitante que se esquecera de inserir o exame faltante na guia de solicitação do plano de saúde, ainda mais quando satisfatório o resultado.2. Impõe-se o deferimento da antecipação de tutela quando verossímeis as alegações do autor e configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na possibilidade de o agravante ser eliminado do concurso, se não deferida a liminar pleiteada, em nada lhe aproveitando eventual êxito na ação principal.3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. FALTA DE UM DOS EXAMES, POR DESÍDIA DO MÉDICO SOLICITANTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eliminar o candidato de concurso público, em virtude de não ter apresentado um dos exames médicos exigidos, por desídia do médico solicitante que se esquecera de inserir o exame faltante na guia de solicitação do plano de saúde, ainda mais quando satisfatório o resultado.2. Impõe-se o deferimento da antecipação de tutela quando verossímeis as alegações do autor e configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na possibilidade de o agravante ser eliminado do concurso, se não deferida a liminar pleiteada, em nada lhe aproveitando eventual êxito na ação principal.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
01/04/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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