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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020290168AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo a executar a sentença nos mesmos autos, se assim lhe convier. 2. O ajuste contratual que o advogado tem com seu mandante deve ser exigido diretamente dele, sendo certo que os honorários de sucumbência em cumprimento de sentença, que lhe pertencem, devem ser perseguidos pelos meios próprios em face do devedor, que não se confunde com o patrono deste.3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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