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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020292696AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXACERBADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB/DF. ILEGITIMIDADE. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. RESTITUIÇÃO.1. Configurada a inércia do patrono em restituir os autos mesmo após ser intimado por Diário Oficial, deve o advogado ser intimado pessoalmente para proceder à devolução do processo, sob pena de ficar caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 196 do estatuto processual. 2. Havendo demonstração de que o patrono não foi pessoalmente intimado para devolver os autos do processo de que fizera carga e que mantivera em seu poder por prazo exacerbado, devem ser recolhidos os ofícios destinados a comunicar o fato à OAB/DF, restituindo ao advogado, por consequência legal, o direito de ter vista dos autos fora da Secretaria.3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 12/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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