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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020293504AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. INVIABILIDADE DA PRESTAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU DA OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO CORRESPONDENTE. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 461 E 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVALIAÇÃO POR ESTIMATIVA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE CONTRAPROVA ROBUSTA DO DESACERTO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS. 1. Em cumprimento de sentença proferida em ação de reintegração de posse de veículo automotor, é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 461, §1º do Código de Processo Civil, quando o bem móvel se deteriora ou não é encontrado. Precedentes.2. Não localizado o veículo, impõe-se a sua avaliação mediante estimativa, na esteira preceituada pelo artigo 627, §1º, do Código de Processo Civil, o que se perfaz mediante avaliação indireta sob os parâmetros da tabela FIPE com a posterior correção monetária por índices oficiais (artigo 404 do Código Civil). 3. A impugnação da avaliação de veículo supõe a demonstração robusta, clara e inequívoca de que os parâmetros foram inapropriados. Se o devedor não se desincumbe do ônus legal que lhe é carreado (art. 333, II, do CPC), deve suportar os efeitos dessa incúria, o que se substancia na prevalência da avaliação por estimativa sob os dados fornecidos pelo credor. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 12/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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