TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020293914AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ.1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 2. Necessária a exclusão dos cálculos dos expurgos inflacionários não abrangidos pela decisão exequenda (março a maio de 1990 e fevereiro de 1991), pois o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos naquele decisum.3. À luz dos artigos 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, a constituição do devedor em mora ocorre a partir da sua citação válida no processo de conhecimento, no caso a ação civil pública.4. Faz-se necessária a liquidação do julgado quando a sentença exequenda assim determina e o exige a natureza do objeto da liquidação, nos exatos termos do que estabelece o artigo 475-C do CPC.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ.1. Em sede de execução de sentença proferida em ação civil pública em que se pleitearam os expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança, somente se podem incluir os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença exequenda expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 2. Necessária a exclusão dos cálculos dos expurgos inflacionários não abrangidos pela decisão exequenda (março a maio de 1990 e fevereiro de 1991), pois o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos naquele decisum.3. À luz dos artigos 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil, a constituição do devedor em mora ocorre a partir da sua citação válida no processo de conhecimento, no caso a ação civil pública.4. Faz-se necessária a liquidação do julgado quando a sentença exequenda assim determina e o exige a natureza do objeto da liquidação, nos exatos termos do que estabelece o artigo 475-C do CPC.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
13/10/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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