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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020296289AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. DECRETAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A desconsideração da personalidade jurídica permite a suspensão temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, em caso de abuso de sua personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil.2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, devendo ser adotada apenas quando presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil.3. A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de determinado sócio, que a tenha utilizado de maneira abusiva, sendo certo que sua decretação somente é cabível quando demonstrados os pressupostos legais previstos no artigo 50 do Código Civil. Precedentes.4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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