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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020298719AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1) - Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode o julgador, de ofício, pretender fazer o controle.2) - Embora a regra seja a propositura de divórcio no domicílio da mulher, o preceito legal do art. 100, I, do CPC não afasta a competência em razão do lugar, podendo a demanda ser proposta em foro diverso, mesmo porque se trata de divórcio consensual. 3) - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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