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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20130020300020AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. MEIO COERCITIVO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NATUREZA DIVERSA DE PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO SIMILAR AO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SE ESTABELECER O REGIME SEMIABERTO. INSTITUTO RESTRITO À SEARA PENAL. 1. A prisão civil não constitui uma espécie de sanção penal, e sim um mecanismo tendente a coagir o devedor a prestar os alimentos a que está obrigado, face à essencialidade e urgência dos alimentos para a subsistência do alimentando. Logo, não se pode aplicar, por analogia, institutos do direito penal, como o regime de cumprimento de pena, a tema de natureza civil.2. Por não se situar na esfera penal, e em razão da necessidade de preservação do seu condão intimidador do devedor, o cumprimento da segregação civil pelo regime semiaberto se desvirtua da finalidade constritiva dessa medida coercitiva.3. Apenas situações excepcionais autorizam o cumprimento da prisão civil em regime diverso do similar ao fechado, consoante pacífico entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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