TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020007860AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - POSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO1) - Deve ser deferida a antecipação de tutela, quando tem ela a finalidade de evitar que o agravante, se reconhecido em decisão final o direito postulado, tenha prejuízo irreparável, que seria a eliminação automática do concurso público.2) - Evita-se o prejuízo com a concessão de liminar, determinando-se a participação do agravado na avaliação psicológica do dia 19 de janeiro de 2014 no Concurso Público de Admissão ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, até porque se ao final da demanda não for reconhecido o seu direito, estará ele automaticamente eliminado do certame, independente da fase em que se encontrar.3) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PARTICIPAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - POSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO1) - Deve ser deferida a antecipação de tutela, quando tem ela a finalidade de evitar que o agravante, se reconhecido em decisão final o direito postulado, tenha prejuízo irreparável, que seria a eliminação automática do concurso público.2) - Evita-se o prejuízo com a concessão de liminar, determinando-se a participação do agravado na avaliação psicológica do dia 19 de janeiro de 2014 no Concurso Público de Admissão ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, até porque se ao final da demanda não for reconhecido o seu direito, estará ele automaticamente eliminado do certame, independente da fase em que se encontrar.3) - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
18/02/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão