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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020008750AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. EXAME DE SAÚDE. ESPINHA BÍFIDA. INAPTIDÃO PREVISTA NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.1.Constatado em exame médico que a anomalia constante do edital não prejudica o desempenho da atividade de policial militar não serve como motivo legal para exclusão do candidato do certame. 2.Não tem o administrador autonomia para transmudar discricionariedade e oportunidade em arbitrariedade, devendo atentar-se aos princípios da moralidade e da razoabilidade. 3.Mostra-se desprovida de razoabilidade a eliminação do candidato do concurso, por falta de aptidão física, quando se encontra nos autos laudo médico atestando que a doença (espinha bífida) apresentada pelo autor não prejudica o desempenho de atividades militares.4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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