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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020009006AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - REPROVAÇÃO EM EXAME MEDICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PARTICIPAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO.1) - Deve ser deferida a antecipação de tutela, quando tem ela a finalidade de evitar que se reconhecido em decisão final o direito postulado, tenha-se prejuízo irreparável, que seria a eliminação automática do concurso público.2) - Evita-se o prejuízo com a concessão de liminar, determinando-se a participação de concursando na avaliação psicológica do Concurso Público de Admissão ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, até porque se não for reconhecido o seu direito, estará ele automaticamente eliminado do certame, independente da fase em que se encontrar.3) - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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