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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020009795AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. REQUISITO PARA MATRÍCULA. VEROSSIMILHANÇA INCOMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.I. No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o concurso público é realizado com vistas à seleção de candidatos para o curso de formação.II. A partir da matrícula no curso de formação, os aprovados consideram-se integrados à corporação militar e passam a compor a estrutura hierárquica da categoria.III. A matrícula no curso de formação pressupõe aprovação no concurso público e o candidato, uma vez aprovado e matriculado, passa a integrar a corporação militar e a receber a remuneração de Soldado de 2ª Classe.IV. Se a participação no curso de formação traduz exercício do cargo, no ato de matrícula deve ser apresentado o certificado de conclusão de ensino superior.V. À falta da verossimilhança das alegações, não deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. VI Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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