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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020011477AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAME MÉDICO COM ATRASO. INAPTIDÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA DESATENDER AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os princípios basilares para a realização de concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, segundo os quais o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, vinculando ambos e se pautando, também, em regras de isonomia e de imparcialidade.2. Deve-se salientar, também, que a inscrição no concurso público indica a aceitação das normas dispostas em edital pelo candidato, que se submete, a partir de então, no que lhe couber, ao instrumento regulador.3. Aplicação do princípio da isonomia nos concursos públicos, segundo o qual se inadmite tratamento diferenciado entre os candidatos de um mesmo certame.4. Considerando os princípios mencionados, uma vez desatendidas as regras dispostas no instrumento editalício, a eliminação do candidato do respectivo certame é medida que se impõe.5. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem servir de condão para mitigar os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, salvo raras exceções, conforme jurisprudência deste Tribunal, e desde que verificada a existência de circunstâncias alheias à vontade do candidato e ocasionadas por culpa de terceiro. Inexistência de provas.6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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