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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020013386AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. LICENÇA MATERNIDADE. NATIMORTO OU DE NASCIMENTO COM VIDA SEGUIDO DE ÓBITO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/08. INCONSTITUCIONALIADE. ESTREITA VIA DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento (art. 273, CPC). II- O § 2º do art. 25 da LC 769/08 regulamenta que no caso de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a segurada reassumirá suas funções decorridos 30 (trinta) dias do evento, caso seja julgada apta.III - Este dispositivo legal é presumidamente constitucional, até que o Supremo Tribunal Federal ou o Conselho Especial deste egrégio Tribunal pronunciem-se, em definitivo, de maneira contrária. Ademais, o Relator do Agravo de Instrumento não pode declarar a inconstitucionalidade de normas Distritais monocraticamente, em virtude da estreita via de debate deste instrumento recursal.IV- In casu, não restou configurada a verossimilhança das alegações.V- Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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