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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020024968AGI

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO CANDIDATO. NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA MOTIVADA POR CASO FORTUITO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O acometimento de doença, na data marcada para a realização de teste de aptidão física, é circunstância que escapa ao controle do candidato, haja vista a imprevisibilidade de lesões em um dos membros inferiores. Logo, não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia e razoabilidade, devendo ser determinada nova data para a realização da prova.2. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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