TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020029692AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARATO JUDICIÁRIO COMO MECANISMO SUBSTITUTIVO DO ESFORÇO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.Pacífica a jurisprudência deste e. Pretório no sentido de que incumbe ao Exequente esgotar todos os meios ao seu alcance para localização de bens do Executado, antes de pleitear que o Poder Judiciário o auxilie com o envio de ofícios para órgãos públicos ou empresas privadas, ou a utilização de informações sigilosas de cadastros, como os mantidos pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APARATO JUDICIÁRIO COMO MECANISMO SUBSTITUTIVO DO ESFORÇO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.Pacífica a jurisprudência deste e. Pretório no sentido de que incumbe ao Exequente esgotar todos os meios ao seu alcance para localização de bens do Executado, antes de pleitear que o Poder Judiciário o auxilie com o envio de ofícios para órgãos públicos ou empresas privadas, ou a utilização de informações sigilosas de cadastros, como os mantidos pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
05/05/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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