TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020031977AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - A prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, do Código Civil/2002, não se aplica às ações em que são impugnados os critérios de remuneração e postuladas as respectivas diferenças, porquanto os juros referentes a depósitos em cadernetas de poupança constituem-se no próprio crédito, e não em prestações acessórias.II - Os juros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo.III - A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários no cálculo do valor exequendo, em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, referente à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança, não viola a coisa julgada.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.I - A prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, do Código Civil/2002, não se aplica às ações em que são impugnados os critérios de remuneração e postuladas as respectivas diferenças, porquanto os juros referentes a depósitos em cadernetas de poupança constituem-se no próprio crédito, e não em prestações acessórias.II - Os juros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo.III - A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários no cálculo do valor exequendo, em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, referente à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança, não viola a coisa julgada.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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