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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020033530AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADO COM GUARDA E ALIMENTOS- COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1) - Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode o julgador, de ofício, pretender fazer o controle.2) - Embora a regra seja a propositura de divórcio no domicílio da mulher, e dos alimentos no domicílio do alimentando, os preceitos legais do art. 100, I e II do CPC não afasta a competência em razão do lugar, podendo a demanda ser proposta em foro diverso, ainda mais quando se trata de ação consensual. 3) - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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