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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020039218AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. IRRELEVÂNCIA. ART 158, DO CPC. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. FATO SUPERVENIENTE OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVA CAUSA DE PEDIR. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO. PODER PARA TRANSIGIR E FIRMAR ACORDO. POSSIBILIDADE.1. Autor da ação que transaciona com os réus do processo, ainda que tal contrato não tenha sido homologado pelo juiz, não tem o direito de prosseguir com o feito. 1.1. Precedente: É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. (REsp n. 825.425, 3ª T., rel. Min. Sidnei Beneti, j. 18.05.2010).2. Possuindo o advogado poderes para transigir, firmar acordos ou compromissos, devidamente outorgado pela parte, inexiste qualquer vício de vontade no acordo transacionado e assinado pelo procurador. 2.1. Não havendo qualquer vício de vontade, o direito questionado no feito originário encontra-se devidamente transacionado, não havendo a mínima possibilidade de se continuar a presente ação, devendo a mesma ser extinta, com base no art. 269, III, do CPC, uma vez que a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que independe de homologação judicial para produzir efeitos entre as partes contraentes. 2.2. Nesse sentido, o art. 158 do CPC dispõe que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. 2.3 Trata-se de ato de transação, o qual representa ato bilateral realizado pelas partes sob a forma de avença ou acordo processual, podendo se referir ao mérito da causa, quando se apresentar como forma de auto composição da lide, como a transação (art. 269, III). 2.4 Humberto Theodoro Júnior, em sua ciclópica obra Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 7ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 241: Isto quer dizer que os efeitos do ato processual, salvo disposição em contrário, são imediatos e não dependem de redução a termo nem de homologação judicial.3. Precedente: Isso porque, sua exegese é clara: o ato da parte, unilateral ou bilateral, consistente em declaração de vontade, sobretudo, quando se trata de um acordo, deve produz efeitos imediatos. V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 1044810/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/04/2011).4. Agravo provido, para homologar o acordo e extinguir o feito.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 23/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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