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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20140020042273AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão agravada foi baseada em jurisprudência assente a qual entende não ser possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, nos termos da vedação contida no art. 1.º e art. 2º-B da Lei n. 9.494/97.2. Assinale-se que a vedação legal à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nas hipóteses previstas em lei, é constitucional, conforme já decidido pelo STF em sede de controle abstrato - ADC nº 4/MC.3. Ressalte-se, por oportuno, não se tratar de restabelecimento de uma situação anterior, dinâmica que subtrairia a incidência do mencionado precedente com carga vinculante.4. Além de inexistir permissivo legal, os fatos deduzidos pelo Agravante dizem respeito à matéria, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, não restando caracterizada de forma cristalina a prova inequívoca para antecipar os efeitos da tutela.5. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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